Licenciamento ambiental e remediação de áreas: características

Por conta do avanço descontrolado das indústrias e das empresas, o meio ambiente foi sendo degradado. Para evitar problemas relacionados a instalação dessas empresas foram sendo criadas as chamadas legislações ambientais, que emitem licenciamento ambiental para que esses negócios funcionem.
O licenciamento ambiental no Brasil é instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pela Lei nº 6.938/181.
Desse modo, é um procedimento administrativo que o órgão competente licencia a:
- Localização;
- Instalação;
- Ampliação;
- Operação.
Dos mais diversos empreendimentos, se eles causarem poluição ou degradação ambiental. Assim, o licenciamento verifica se tal empresa possui um plano para descarte de resíduos, tão importante para as empresas de eletrônicos, que devem fazer um plano de descarte de lixo eletronico.
Neste artigo abordaremos sobre os procedimentos de licenciamento ambiental e da remediação de áreas contaminadas.
As competências do licenciamento ambiental
Segundo uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 237/1997 a competência para licenciar um empreendimento é dos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. Esses órgãos são responsáveis pela proteção da qualidade ambiental.
O licenciamento pode ocorrer nos níveis federal, estadual ou municipal.
Caso o empreendimento tenha um impacto nacional ou regional, dependendo da sua área de influência é preciso uma licença IBAMA, ou seja, o licenciamento é da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA).
De forma mais geral, é competência dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental.
Os empreendimentos que precisam de licenciamento, como a Cetesb licença que são aqueles como: mineração, indústrias, ferrovias, barragens, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água e esgoto, distritos industriais e outros.
Também é importante verificar se o empreendimento é um potencial poluidor e que possuem risco ambiental. Para saber se seu empreendimento precisa do licenciamento procure o órgão responsável.
Tipos de licenças ambientais
A licença ambiental, portanto, é um ato administrativo emitido por um órgão e estabelece todas as condições, restrições, e medidas de controle ambiental.
De modo geral, o licenciamento ambiental possui três fases: a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO).
A licença prévia (LP) é a fase de planejamento da empresa, e tem como objetivo verificar se o empreendimento tem viabilidade ambiental, e identifica os elementos necessários para a próxima fase.
A licença de instalação (LI) permite o gestor a iniciar a obra, sempre seguindo as especificações dos planos ambientais e adotando medidas de controle ambiental, como reciclagem de papel, material e outros componentes.
A licença de operação (LO), permite o funcionamento, após a verificação das exigências pedidas. Caso tudo esteja correto e adequado, a empresa pode funcionar.
Se a indústria deixa de efetuar o controle ambiental pode ter a LO suspensa ou em casos mais graves cancelada pelo órgão competente.
Assim, vimos que o licenciamento ambiental é necessária para identificar o impacto ambiental das empresas, criando soluções para minimizar esses impactos.
Há outros tipos de licenças como: Renovação da LO, Licença Simplificada, Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, Licença Ambiental de Recuperação, Licença de Operação de Regularização.
Remediação de áreas contaminadas
Segundo o Ministério do Meio Ambiente uma área contaminada é toda área, local, instalação, edificação que possua quantidades de substâncias e resíduos que causam danos a saúde do ser humano.
Desse modo, é muito importante a remediação, ou seja, a procura pela normalização dos terrenos.
A remediação de solos contaminados por metais pesados ou outras substâncias são feitas com diversas técnicas, que falaremos abaixo de formas mais detalhadas.
1. Técnicas in situ
Essas técnicas são empregas no local da contaminação, e apresenta custos relativamente baixos, e o mais importante, é que não há perigos das contaminações secundárias.
As técnicas usadas para esse tipo de remediação são: os sistemas de bombeamento, os sistemas de extração de vapores, processos oxidativos avançados, barreiras hidráulicas e biorremediação.
2. Técnica ex situ
São técnicas que pega o material contaminado e leva até uma estação de tratamento.
Algumas técnicas são: aterro, coprocessamento (uso de fornos de cimento para reaproveitamento de resíduos), unidade de dessorção térmica e biopilhas (usados para redução de concentração de hidrocarbonetos).
Assim, vimos que o licenciamento ambiental e as técnicas de remediação do solo contaminados são essenciais para que os impactos no meio ambiente sejam diminuídos, e assegurando a qualidade dos empreendimentos.