A gestão ambiental na construção civil

A gestão ambiental na construção civil

A gestão ambiental de resíduos da construção civil engloba um conjunto de medidas administrativas, com o principal objetivo de promover o melhor aproveitamento, racionamento e otimização dos materiais utilizados em obras e reformas.

Para isso, é necessário gerenciar não somente os descartes, mas também, todos os procedimentos que envolvem o transporte, a armazenagem e o acondicionamento material, para que haja a mínima perda possível.

Por dessas medidas, procura-se reduzir os impactos ambientais gerados por trabalhos na construção civil, reduzindo os impactos na natureza e colaborando com a sustentabilidade.

Isso quer dizer que, além de realizar atividades que promovam o desenvolvimento social, também há um significativo empenho na preservação de recursos e redução de impactos, como poluição, descarte inadequado e outras ações que podem comprometer o meio ambiente.

A gestão ambiental na construção civil está prevista legalmente, como parte da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), n° 307, de 5 de julho de 2002.

A medida estabelece o caráter ambiental da responsabilidade do gerenciamento e, além disso, determina alguns procedimentos sustentáveis que podem ser realizados no canteiro de obras, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.

Dicas para a elaboração de um projeto ambiental

De acordo com o SINDUSCON – SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo), cerca de 75% dos resíduos gerados na construção civil são oriundos de eventos informais, como por exemplo, obras, reformas e demolições que são feitas pelos próprios proprietários ou habitantes dos imóveis.

Isso significa que não somente as empresas e construtoras devem adotar um plano sustentável de gestão ambiental, mas toda a população deve ser conscientizada, em especial, no que concerne aos resíduos.

Grande parte do lixo de construções pode ser reaproveitado e reciclado, como é o caso da caixa de papelão branca e outros modelos de materiais que contêm ou são feitos de papelão.

Além de reduzir significativamente a produção de lixo, a reciclagem do papelão também colabora para a diminuição do consumo de água e energia, recursos que são fundamentais para o processo de fabricação de uma caixa nova.

O mesmo também se aplica à caixa para embalagem personalizada de papelão – já que, independentemente do modelo da caixa, ela poderá ser reciclada.

Além das especificações quanto à reciclagem, o projeto de gestão ambiental pode conter:

  • As determinações municipais que colaboram para a redução do lixo;
  • As normas técnicas que viabilizam a execução do projeto;
  • A sequência de atividades realizadas para o gerenciamento de resíduos;
  • As formas de monitoramento do projeto de gestão.

Essas atividades podem ser descritas em formatos de relatórios e check-lists periódicos, sendo possível analisar a efetividade do plano de gestão ambiental no canteiro de obras.

Principais leis e políticas referentes à gestão ambiental

Além da Resolução do CONAMA, outra importante legislação que diz respeito à gestão ambiental é a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Essa lei foi sancionada em 2 de agosto de 2010, e tem como principal objetivo estabelecer métodos de logística reversa, quer dizer, procedimentos que devem ser adotados para o encaminhamento correto dos resíduos.

As resoluções da Política Nacional de Resíduos devem ser adotadas não somente pela construção civil, mas também por indústrias, fábricas, comerciantes e, até mesmo, prestadores de serviços e revendedores. Dessa maneira, tem-se as especificações quanto ao descarte correto, reciclagem ou reaproveitamento dos materiais.

No que se refere especificamente à construção civil, a NBR 15114:2004, determina as possíveis formas de transformação de resíduos classe A em agregados reciclados. Assim, promove-se a reinserção desses materiais na atividade civil, de maneira sustentável e ecologicamente correta.

Já a NBR 15112:2004 dispõe sobre as formas de recebimento dos resíduos oriundos da construção civil, para posterior avaliação, por meio de triagem e valorização.

Essa norma tem um importante destaque nos procedimentos logísticos, uma vez que determina quais materiais são liberados para reaproveitamento e descarte.

Finalmente, em 2012, o CONAMA publicou uma nova resolução que também diz respeito ao descarte de resíduos.

Com a Resolução no. 448/2012, os municípios brasileiros têm o período de um ano para desenvolver planos de gerenciamento, incluindo as etapas de separação e destinação dos resíduos provenientes da construção civil.

Segundo o CONAMA, o descumprimento da norma pode acarretar o enquadramento dos responsáveis na Lei dos Crimes Ambientais e, além disso, é possível a aplicação de multas.

Em síntese, a gestão ambiental está prevista legalmente na construção civil e deve ser seguida tanto pelo bom impacto gerado sobre o meio ambiente quanto pelo cumprimento das normas, evitando que os responsáveis recaiam sobre a Lei dos Crimes Ambientais.